LAR
O Montepio Rainha D. Leonor – Associação Mutualista intervém no apoio à Terceira Idade, nomeadamente na promoção e gestão de equipamentos que possam assegurar o bem-estar da pessoa idosa, seja em situações pontuais seja em regime de permanência.
No caso concreto deste Lar, denominado Centro de Apoio aos Idosos Dr. Ernesto Moreira, ele foi inaugurado a 15 de Maio de 1995, foi fruto da vontade, persistência e empenhamento de um vasto conjunto de personalidades de Caldas da Rainha que, sob a bandeira do Montepio Rainha D. Leonor, foram durante uma boa meia dúzia de anos organizando um vastíssimo conjunto de eventos com o objetivo de angariarem fundos que permitissem e que permitiram, na prática, pôr de pé o projeto que tanto ambicionavam, um Lar de Idosos.
Com o envolvimento da Câmara Municipal, do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social e de outras Instituições e personalidades locais, foi possível construir um Lar, preparado para receber Idosos com grande dependência e autónomos. O apoio é feito a 60 Utentes, cuja idade média se situa atualmente nos 81 anos, dos quais 36 são grandes dependentes, a quem são assegurados um serviço de assistência hospitalar que lhes garante uma qualidade de cuidados médicos e de enfermagem permanentes. Para além destes 60 Utentes, frequentam também as instalações 10 outros utentes, estes em regime de Centro de Dia, onde desenvolvem atividades diversas.
- Qualquer residente no concelho de Caldas da Rainha e os associados do Montepio Rainha D. Leonor e seus familiares;
- Utente que tenha cônjuge internado no Centro;
- Situações de grande dependência;
- Não se poderem bastar a si próprios;
- Isolamento social e ou geográfico;
- Comprovada ausência de apoio familiar;
- Desajustamento e ou conflito familiar grave;
- Insuficiência de recursos económicos e de condições habitacionais ou outras que impossibilitem a permanência do utente no seu domicílio, mesmo com apoio de Centro de Dia ou Apoio Domiciliário;
- Idosos com descendentes diretos a residir no concelho.
- Para informação, da mensalidade máxima imputada aos utentes e/ou agregado familiar, devem contactar os serviços do Lar.
- O valor da mensalidade é calculado de acordo com as regras constantes da Circular Normativa n.º 4, de 16/12/2014, da Direção Geral da Ação Social (DGAS), e tem em conta o rendimento per capita do agregado familiar.
- Ao valor da mensalidade podem acrescer os custos com medicamentos, fraldas e outros consumíveis, os quais serão sempre discriminados e acrescerão à fatura do mês a que respeitem.
- Sim, depois de avaliação da equipa, verificamos se temos capacidade técnica e de logística para receber o utente com demência.