Canal de Denúncia Interna
Canal de Denúncia Interna de Infrações
O Montepio Rainha D. Leonor rege-se pelos mais elevados patrões éticos de honestidade e integridade.
Não obstante todos os mecanismos de prevenção e controlo instituídos e as preocupações transversais com a compliance em vigor e em permanente atualização, nenhuma organização é imune à suscetibilidade de ocorrência de atividades ilícitas que, se não forem prontamente identificadas, podem prejudicar gravemente não apenas a organização e eventuais particulares envolvidos, como o próprio interesse público.
Assim sucede, designadamente, com comportamentos que podem colocar em causa o ambiente, a saúde pública, a segurança pública, os direitos do consumidor, que ponham em causa a proteção da privacidade das pessoas e a segurança das redes, que representem uma utilização abusiva de dinheiros públicos, práticas de branqueamento de capitais ou criminalidade violenta e organizada.
As pessoas que trabalham nas organizações ou que se relacionam profissionalmente com elas são, muitas vezes, as primeiras a detetar a existência de atividades ilícitas ou, pelo menos, a suspeitar dessa possibilidade.
É importante que estas pessoas se sintam encorajadas a reportar este tipo de situações, sem temerem qualquer tipo de represália.
Na prossecução deste objetivo e em cumprimento do disposto na Lei nº 93/2021, de 20 de dezembro, as diversas sociedades que integram o Montepio Rainha D. Leonor criaram canais de denúncia interna de infrações, encorajando todos aqueles que tenham conhecimento de irregularidades no contexto do desenvolvimento da sua relação profissional com qualquer sociedade do Montepio, a proceder à denúncia destas situações que, de outro modo, não seriam detetadas.
O Montepio Rainha D. Leonor assume o compromisso de garantir a confidencialidade da identidade dos denunciantes, de os proteger contra qualquer ato de retaliação, de investigar todas as denúncias apresentadas e, na sequência, atuar diligentemente no sentido de pôr cobro a qualquer situação irregular que venha a ser identificada.
a) Contratação pública;
b) Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
c) Segurança e conformidade dos produtos;
d) Segurança dos transportes;
e) Proteção do ambiente;
f) Proteção contra radiações e segurança nuclear;
g) Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
h) Saúde pública;
i) Defesa do consumidor; e
j) Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação.
Deve também denunciar os atos ou omissões lesivos dos interesses financeiros da União Europeia.
Deve ainda denunciar os atos ou omissões contrários às regras do mercado interno, incluindo as regras de concorrência e auxílios estatais, bem como as regras de fiscalidade societária.
Deve, por fim, denunciar comportamentos que constituam criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada, bem como os seguintes crimes:
k) Tráfico de estupefacientes;
l) Terrorismo, organizações terroristas, terrorismo internacional e financiamento do terrorismo;
m) Tráfico de armas;
n) Tráfico de influência;
o) Recebimento indevido de vantagem;
p) Corrupção ativa e passiva, incluindo a praticada nos setores público e privado e no comércio internacional, bem como na atividade desportiva;
q) Peculato;
r) Participação económica em negócio;
s) Branqueamento de capitais;
t) Associação criminosa;
u) Pornografia infantil e lenocínio de menores;
v) Dano relativo a programas ou outros dados informáticos e a sabotagem informática e ainda o acesso ilegítimo a sistema informático;
w) Tráfico de pessoas;
x) Contrafação, uso e aquisição de cartões ou outros dispositivos de pagamento contrafeitos e respetivos atos preparatórios, aquisição de cartões ou outros dispositivos de pagamento obtidos mediante crime informático, dano relativo a programas ou outros dados informáticos e sabotagem informática e ainda o acesso ilegítimo a sistema informático;
y) Lenocínio;
z) Contrabando;
aa) Tráfico e viciação de veículos furtados.
Atenção: O formulário de denúncia disponibilizado não se destina a ser utilizado para a denúncia de quaisquer infrações disciplinares pelos trabalhadores do Montepio Rainha D. Leonor (exceto se estiverem conexas com os domínios identificados), nem ao reporte de casos de assédio, devendo estas situações ser participadas diretamente ao Departamento de Recursos Humanos. Não se destinando também à apresentação de reclamações quanto à qualidade dos serviços prestados ou produtos fornecidos pelo Montepio.
Ao apresentar uma denúncia pode identificar-se ou permanecer anónimo.
O Montepio Rainha D. Leonor gostaria que se identificasse, para facilitar a investigação, sendo certo que, mesmo que se identifique, será assegurada a sua confidencialidade, bem como dos terceiros mencionados na denúncia. Com efeito, a sua identificação, assim como a dos terceiros que mencione na denúncia, apenas será acessível pelos responsáveis pela receção e seguimento das denúncias.